- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. INCLUSÃO DE JUROS DE MORA. SENTENÇA EXEQUENTE. RESPEITO À COISA JULGADA. 1. É certo que o Órgão Especial desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 1.143.677, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, aplicando a Súmula Vinculante n. 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou a orientação jurisprudencial segundo a qual não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 2. O caso, contudo, trata de execução de sentença transitada em julgada cujo teor determinou a incidência de juros até o efetivo pagamento da dívida. Razão pela qual devem incidir os juros moratórios até data da quitação do débito, nos termos firmados pela sentença exequenda, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à coisa julgada. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.221.402/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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