JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE LIMINAR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR REQUERIDA PARA QUE SEJA DETERMINADA A IMEDIATA ORDEM DE NOMEAÇÃO E POSSE DOS RECORRENTES NO CARGO PÚBLICO, DETERMINANDO-SE, AINDA, A OBSTACULIZAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS NÃO INTEGRANTES DA LIDE. DESCABIMENTO. FUMAÇA DO BOM DIREITO NÃO IDENTIFICADA DE PLANO. PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A liminar requerida objetiva a imediata nomeação e posse dos recorrentes no cargos de Fiscal de Tributos estaduais, bem como a obstaculização de demais candidatos não integrantes da lide. 2. Pressuposto da fumaça do bom direito não identificado de plano. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 31.427/MT, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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