JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ DE DIREITO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A medida cautelar exige, para a sua concessão, necessariamente, a presença cumulativa dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável (fumus boni iuris e periculum in mora). A ausência de qualquer dos requisitos referidos obsta a pretensão de se conferir efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário em mandado de segurança. 2. No presente caso, não se verifica o fumus boni iuris, consubstanciado na probabilidade de êxito do recurso ordinário, cuja pretensão do candidato classificado em 32º lugar é a de que possui direito adquirido à reserva de vaga em concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto, que ofertava 10 vagas (item 2.3 do Edital 1/06). 3. Prevalece no Superior tribunal de Justiça a orientação de que "Os aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não têm direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito, que se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Some-se que o quadro foi completado com a nomeação de candidatos de melhor classificação" (MS 16.623/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe 20/9/11). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.372/AC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 26/08/2014

ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. O deferimento da medida liminar está subordinado à presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na espécie, o edital do concurso não previu a formação de cadastro de reserva. Pelo contrário, dispôs no item 1.4 que "O concurso destina-se apenas ao provimento das vagas ofertadas no presente edital" (o sublinhado não é do texto original). Sabido que o edital é a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 04/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. POSTERIOR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE VAGAS NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AUSÊNCIA. 1. Busca-se no mandamus o reconhecimento do direito à nomeação das impetrantes no cargo de Oficial de Apoio Judicial D, para a Comarca de Belo Horizonte, regido pelo Edital EJMG nº 01/2005,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NO PREENCHIMENTO DOS CARGOS. DISCRICIONARIEDADE. 1. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/12/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. "O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/11/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. EXPECTATIVA DE DIREITO. EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. 1. Cuida-se de recurso ordinário no qual o candidato aprovado na terceira colocação, em certame que previa uma vaga, postula o direito líquido e certo de ser nomeado, ante a existência de documento interno da Administração que dá conta da nec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.