- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 26/05/2010, p. 21/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. POLICIAL FEDERAL. ATO DE NOMEAÇÃO DETERMINADO POR DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE APOSTILAMENTO. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada deferiu a liminar, sob os fundamentos de que o fumus boni iuris fica caracterizado pelo fato notório de que o impetrante exerce suas funções no cargo de policial federal desde 1997, e que o periculum in mora aparece não só no comprometimento da subsistência alimentar do impetrante, mas também no prejuízo experimentado por toda a sociedade, com o não aproveitamento da força de trabalho qualificada e longamente treinada. 2. Decisão em sintonia com a linha de jurisprudência traçada pela Terceira Seção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 13.948/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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