JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, PARÁGRAFO 3º, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. O recurso de apelação criminal foi interposto há um ano e seis meses. Tal prazo não caracteriza coação ilegal, considerado o volume de processos em trâmite pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não ultrapassados os limites da razoabilidade. 2.) As informações constantes do "site" do Tribunal de origem dão conta de que o feito foi incluído na pauta do dia 18 de outubro p. futuro. 3. Ordem denegada. (HC n. 141.512/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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