- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. PROCESSO ELETRÔNICO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I ? Apenas se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, o que não ocorreu na hipótese dos autos. II - A lei processual penal não prevê ordem de intimação das partes. III - Não se verifica afronta ao devido processo legal, pois a ciência do acórdão, publicado em diário eletrônico, permitiu que os Impetrantes promovessem a ampla defesa da paciente. IV - O processo eletrônico alterou substancialmente a dinâmica processual, sendo instrumento de harmonização entre o contraditório e a ampla defesa e a celeridade processual. Não há falar em prejuízo por desconhecimento da estratégia acusatória. V - Ordem denegada. (HC n. 172.503/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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