- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 19/09/2011
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O RÉU. ORDEM DENEGADA. 1. In casu, impossível vislumbrar qualquer nulidade, não havendo falar em violação ao princípio da ampla defesa, pois a defensora dativa nomeada na 2ª instância desempenhou seu mister, reafirmando os argumentos da apelação interposta pela sua antecessora, que, acolhida pelo tribunal a quo, resultou em diminuição da pena do paciente. 2. Não há, pois, nos autos, qualquer comprovação de prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 104.893/GO, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 19/9/2011.)
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