JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PUBLICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ACÓRDÃO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ARESTO. ACESSO AO TEOR O JULGADO FRANQUEADO À DEFESA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO A PARTE. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que a defesa busca a cassação do trânsito em julgado da sentença condenatória, porquanto não teria sido intimada do teor do julgamento, vez que a publicação teria sido omissa ao não disponibilizar o dispositivo do acórdão, afirmando, ainda, que a certidão de trânsito em julgado teria sido publicada antes do encerramento do prazo recursal. II. No tocante à intimação de defensor constituído, da exegese do art. 370 do CPP, extrai-se que a defesa deve ser intimada do teor do julgado apenas através de publicação do Diário Oficial, sendo despicienda, ainda, a publicação do inteiro teor do acórdão, bastando a disponibilização do dispositivo do julgado no órgão oficial, nos termos do art. 506, inciso III, do CPC, c/c art. 3º do CPP. III. Inteiro teor do acórdão que restou devidamente acostado aos autos, estando, ainda, disponível no endereço eletrônico do TJ/SP, tendo o acesso à fundamentação do aresto sido amplamente franqueado à defesa. IV. Não obstante a existência de erro material na certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória, o aludido termo somente foi lavrado quando o prazo para apresentação de recursos já havia se esgotado. V. Autos que não revelam qualquer prejuízo ao direito de defesa do paciente, inexistindo constrangimento ilegal passível de ser sanado na via do writ. VI. Ordem denegada, nos termos do voto do relator. (HC n. 152.163/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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