- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/03/2019, p. 02/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO. REDUÇÃO DE PROVENTOS CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. 1. A redução do valor de vantagem nos proventos ou remuneração do servidor, ao revés da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, motivo pelo qual o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar, portanto, em decadência para impetração do writ. Precedente: EREsp 1.164.514/AM, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 25/2/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.742.883/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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