JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANIFESTA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Depreende-se dos autos que o presente mandamus trata do suposto direito à compensação do ICMS pago a maior, no regime de substituição tributária, tendo em vista que a impetrante (ora recorrente), na condição de consumidora final, adquire combustíveis e lubrificantes diretamente da distribuidora, ou seja, não há a fase relativa ao varejista na cadeia de incidência do imposto. Contudo, o acórdão recorrido, efetivamente, tratou de questão diversa, entendendo que o objeto da impetração é a compensação do ICMS pago a maior, em virtude da inclusão, em sua base de cálculo, da Parcela de Preço Específica. 2. Não obstante a impetrante (ora recorrente) tenha apresentado embargos de declaração, o vício em comento não foi sanado. Nesse contexto, fica caracterizada a ocorrência de julgamento extra petita. 3. Assim, reconhecida a ocorrência de julgamento extra petita, impõe-se anulação dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem, bem como a devolução destes autos, para que a lide seja apreciada nos limites em que foi proposta. 4. Recurso ordinário provido. (RMS n. 22.266/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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