JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DO JUÍZO DE PISO QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MEDIANTE FORMA DE LIQUIDAÇÃO NELA NÃO PREVISTA. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO PREJUDICADO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela empresa substituta tributária (Petrobrás), na condição de terceiro prejudicado, contra ato judicial pelo qual o juízo de piso, com o escopo de dar cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, a qual reconhecera à empresa substituída (Auto Posto 5100 Ltda.) o direito ao ressarcimento de ICMS/ST, ordenou à ora impetrante que recebesse Nota Fiscal de Transferência de crédito e depositasse o respectivo valor na conta corrente da empresa vencedora (substituída). 2. O acórdão recorrido indeferiu a petição inicial do presente mandamus ao fundamento de que o ato judicial impugnado restringiu-se a dar cumprimento a ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça, exarada nos autos do Ag 949.464/SP, não constituindo o ato coator que teria atingido o suposto direito líquido e certo alegado pela ora recorrente. 3. Ocorre que a aludida decisão do STJ, tirada de ação envolvendo a empresa substituída e o fisco estadual, embora tenha reconhecido o direito à devolução de ICMS/ST, nada decidiu sobre a forma de devolução do crédito; ao contrário disso, há expressa menção de que tal mister deve ser resolvido pelo juízo da liquidação. 4. Tem-se, portanto, que o ato do juízo de piso contém comando acerca da liquidação que não fora contemplado na noticiada decisão emanada do STJ e, por isso, pode ser impugnado, via mandado de segurança, pelo terceiro prejudicado. A esse respeito: AgRg no RMS 32.311/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 04/10/2011, DJe 10/10/2011; RMS 13.065/MA, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 03/06/2002. 5. Interesse da impetrante reconhecido para ver processado o mandado de segurança no que se refere à forma de liquidação do julgado do STJ determinado pelo juízo de piso, devendo os autos retornarem ao Tribunal a quo para que dê prosseguimento ao feito. 6. Recurso ordinário provido. (RMS n. 35.149/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2011

TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO A MAIOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DEFERIDO EM OUTRO PROCESSO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. SUBSTITUTA QUE NÃO PARTICIPOU DA DEMANDA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA DETERMINAÇÃO DE CREDITAMENTO. 1. Hipótese em que a Petrobras (substituta tributária) impugna determinação do TJ-PR de que se aceite a transferência de créditos reconhecidos em favor da Ultragaz (substituída). Os valores referem-se a ICMS recolhido a maior na sistemática da sub…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANIFESTA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Depreende-se dos autos que o presente mandamus trata do suposto direito à compensação do ICMS pago a maior, no regime de substituição tributária, tendo em vista que a impetrante (ora recorrente), na condição de consumidora final, adquire combustíveis e lubrificantes diretamente da distribuidora, ou seja, não há a fase relativa ao varejista na cadeia de incidência d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/06/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO LIMINARMENTE INDEFERIDA. TERCEIRO PREJUDICADO. DECISÃO JUDICIAL QUE ATINGE SUA ESFERA DE DIREITOS. CABIMENTO DO MANDAMUS. NÃO CONDICIONAMENTO À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. CPC, ART. 499. AFASTAMENTO DA SÚMULA 267/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 202/STJ. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O terceiro prejudicado por decisão judicial tem a faculdade de interpor o recurso cabível, nos termos do art. 499 do Código de P…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 04/10/2011

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. POR TERCEIRO PREJUDICADO, QUE NÃO PARTICIPOU E NEM TEVE ACESSO AO PROCESSO. SÚMULA 202/STJ. 1. O terceiro prejudicado, não sujeito aos vínculos da coisa julgada, está legitimado a defender seus interesses por ação própria, inclusive por mandado de segurança, independentemente da interposição de recurso. Aplicação da Súmula 202/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 32.311…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/02/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERCEIRO PREJUDICADO. INEFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM RELAÇÃO A TERCEIRO (CPC, ART. 472). MATÉRIA PRECLUSA. ACÓRDÃO ANTERIOR TRANSITADO EM JULGADO. CABIMENTO DO MANDAMUS. SÚMULA 202/STJ. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso" (Súmula 202/STJ). 2. A posterior simples intimação dos terceiros, já em sede de e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.