JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. ART. 33 DO ADCT DA CF/88. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A divisão do valor do precatório em oito parcelas anuais, nos moldes definidos no art. 33 do ADCT da CF/88, não tem o condão de transformar cada uma dessas parcelas em débitos distintos. Conforme amplamente decidido no âmbito desta Superior Corte de Justiça, trata-se, sim, de prestação única, cumprida de forma parcelada. 2. Portanto, o prazo prescricional para pleitear diferenças deve ser contado a partir do pagamento da última parcela. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 930.750/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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