Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/09/2012
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PARCELA. 1. O prazo prescricional para pleitear complementação de precatório parcelado em 8 anos, nos termos do art. 33 do ADCT, é quinquenal, contado a partir do pagamento da última parcela. 2. É incontroverso que a última parcela foi paga em 29.12.1999 e o pedido de complementação foi formulado em 12.8.2004, menos de 5 anos depois, conforme relatado no acórdão recorrido e afirmado …