JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. ART. 33 DO ADCT DA CF/88. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. 1. A divisão do valor do precatório em oito parcelas anuais, nos moldes definidos no art. 33 do ADCT da CF/88, não tem o condão de transformar cada uma dessas parcelas em débitos distintos. Conforme amplamente decidido no âmbito desta Superior Corte de Justiça, trata-se, sim, de prestação única, cumprida de forma parcelada. Portanto, o prazo prescricional de cinco anos para pleitear diferenças deve ser contado a partir do pagamento da última parcela. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.292.370/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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