- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 15/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA CONTRA-ARRAZOAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 527, V, DO CPC. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar os EREsp 1.038.844/PR (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 20.10.2008), proclamou que o procedimento de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões está incorporado ao nosso sistema como padrão em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento (CPC, art. 527, V). No mesmo sentido: EREsp 882.119/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.5.2009. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.156.985/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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