JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA CONTRA-ARRAZOAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 527, V, DO CPC. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar os EREsp 1.038.844/PR (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 20.10.2008), proclamou que o procedimento de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões está incorporado ao nosso sistema como padrão em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento (CPC, art. 527, V). No mesmo sentido: EREsp 882.119/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.5.2009. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.156.985/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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