- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 15/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. TESE DO ARESTO VERGASTADO NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO SÚMULA N. 283/STF. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO-FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. 2. Não é possível conhecer da alegação de que a União já realizou o pagamento do crédito devido e da ocorrência de bis in idem na execução, uma vez que demandaria o reexame do conjunto-fático probatório dos autos. 3. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, o o ônus de comprovar a efetivação do pagamento do resíduo de 28,86% é da União, eis que possui as fichas financeiras dos servidores. Precedentes: AgRg no REsp 970.664/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 9.3.2009; AgRg no REsp 1030810/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 25.8.2008; REsp 613.823/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 6.8.2007; AgRg no REsp 842.347/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 20.11.2006. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.189.704/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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