Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/11/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO SIMULTÂNEA. INTIMADO UM DOS PATRONOS. NÃO OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL OU À AMPLA DEFESA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Esta Corte Superior assentou o entendimento de que, estando a parte representada por mais de um advogado, sem pedido expresso no sentido de que um deles tenha preferência na intimação dos atos processuais, não há que se falar em irregularidade quand…