- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 13/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VAGA. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Anexo I do Edital (e-STJ, fl. 28) estabelece o quantitativo de vagas existentes e a remuneração correspondente a cada cargo. Por sua vez, observa-se que não houve qualquer oferta de vagas para o cargo ao qual o impetrante pretende ser nomeado. 2. Não há falar em direito subjetivo à sua nomeação, porquanto o candidato foi aprovado fora do número de vagas ofertadas no concurso. Precedentes: AgRg no REsp 1.140.603/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 8.3.2010; RMS 31.804/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1°.6.2010, DJe 1°.7.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 32.479/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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