JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude do princípio da unirrecorribilidade, não é possível a interposição de recurso especial quando ainda pendente de julgamento outro recurso no Tribunal de origem. Precedente do STJ. 2. Caracteriza o não esgotamento da Instância Ordinária a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Precedente do STJ. 3. O agravo interno interposto contra decisão colegiada proferida pelo Tribunal de origem, por ser inadmissível, não suspende o prazo para interposição do recurso especial. Precedente do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.201.550/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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