JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inviável a interposição de recurso especial contra decisão monocrática do relator uma vez que não esgotadas as vias recursais ordinárias. Precedente do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.217.404/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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