- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEGUNDO GRAU. CABIMENTO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA Nº 281/STF. 1. A decisão monocrática proferida em segundo grau, fundamentada no permissivo do artigo 557 do Código de Processo Civil, é impugnável mediante agravo regimental para o próprio Tribunal, sendo manifestamente incabível, por consequência, à falta de exaurimento das vias recursais ordinárias, a interposição de recurso especial, ainda que os embargos de declaração opostos tenham sido julgados por decisão colegiada. Precedentes. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada." (Súmula 281/STF). 3. Recurso especial provido com determinação de retorno dos autos à Corte de origem para que proceda ao julgamento do mérito do agravo regimental interposto pelo recorrente. (REsp n. 1.206.963/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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