- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática do relator, passível de ser atacada pelo agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, porquanto não exaurida a instância ordinária. Precedentes do STJ. 2. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.164.515/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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