JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/08/2010, p. 19/08/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática do relator, passível de ser atacada pelo agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, porquanto não exaurida a instância ordinária. Precedentes do STJ. 2. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.164.515/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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