JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TOMBAMENTO DE IMÓVEL. ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL 5.839/90. INTERPRETAÇÃO DADA PELO TRIBUNAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia dos autos demanda a interpretação de dispositivos da Lei Municipal 5.839/90, que estabelece os requisitos necessários à concessão de isenção ao pagamento do IPTU àqueles imóveis tombados pelos órgãos públicos de proteção do patrimônio histórico e artístico. A análise de direito local é vedada nesta Corte Superior. Aplicação analógica da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes: AgRg no Ag 1.253.556/SP, DJe de 07.06.2010; AgRg no Ag 833.632/SP, DJ de 08.10.2007; AgRg no REsp 855.996/MG, DJ de 15.10.2007; REsp 861.155/MG, DJ de 13.09.2007. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.306.010/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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