- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
TRIBUTÁRIO E ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TOMBAMENTO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Real Minas Fundo de Investimento Imobiliário e Outros, para reformar parcialmente a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, consistente na desconstituição de lançamentos tributários alusivos ao IPTU do ano de 2012, incidente sobre imóveis tombados pela autoridade administrativa. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, notadamente a interpretação das Leis Municipais 3.802/84 e 5.839/90, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.210.043/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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