JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 16/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. DISPARO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. No que diz respeito à aplicação do princípio da consunção, certo é que a absorção do delito de porte de arma de fogo pelo de disparo depende da análise do contexto fático em que se deram as condutas no caso concreto. 2. Na hipótese vertente, não há nos autos a cópia da denúncia oferecida em desfavor do paciente - peça imprescindível para o deslinde da questão - motivo pelo qual não há como se aferir se os delitos cometidos foram autônomos ou qual seria o nexo de dependência entre as condutas de porte e disparo de arma de fogo. 3. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de provas documentais que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. 4. Ordem denegada. (HC n. 113.752/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 16/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/02/2011

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO (ABSORÇÃO). INAPLICABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTO DIVERSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, não há falar em aplicação do princípio da consunção quando dos delitos de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias apontaram que o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2011

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. NÃO INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na espécie, os delitos de porte de arma de fogo de numeração suprimida e de disparo de arma de fogo foram perpetrados em contextos fáticos diversos, não havendo falar-se em consunção. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, aplica-se o princípio da consunção…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/10/2011

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão acerca da aplicação do princípio da consunção pelo disparo de arma de fogo, bem como a presença da excludente de culpabilidade, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DISPARO DE ARMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CRIMES PRATICADOS COM DESÍGNIOS DIFERENTES. REVISÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, aplica-se o princípio da consunção aos crimes de porte ilegal e de disparo de arma de fogo ocorridos no mesmo contexto fát…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.