- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/02/2011, p. 13/06/2011
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO (ABSORÇÃO). INAPLICABILIDADE. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTO DIVERSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, não há falar em aplicação do princípio da consunção quando dos delitos de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias apontaram que o paciente é acusado de ter efetuado disparo de arma de fogo nas proximidades da Rodoviária do município, sendo que somente num momento posterior foi surpreendido, em outro local da cidade, portando o petrecho sem autorização legal. 3. Para se chegar a conclusão diversa, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via eleita. 4. Ordem denegada. (HC n. 128.533/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 13/6/2011.)
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