- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 26/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/11/2020, p. 26/11/2020
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. AÇÃO CIVIL. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA APRECIAÇÃO EM JUÍZO DELIBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO. 1. A defesa em exequatur deve limitar-se à análise da autenticidade dos documentos, à inteligência da decisão e à observância dos requisitos previstos no Regimento Interno do STJ. 2. Encontra-se fora do escopo do juízo delibatório a avaliação sobre a inaplicabilidade da jurisdição brasileira como resultado da sentença ainda não prolatada na ação civil em que se pede a citação do agravante. 3. A citação da parte interessada acerca de ação em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, pois é mero ato de comunicação processual. Agravo interno improvido. (AgInt na CR n. 15.005/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/11/2020, DJe de 26/11/2020.)
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