JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
25/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 16/11/2020, p. 25/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão de fundo discutida no apelo especial não foi julgada por este Tribunal, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso, de maneira que não há matéria federal, seja de direito material ou de direito processual, a ser uniformizada no âmbito desta Corte Superior, nos termos exigidos pelos arts. 1.043, I e II, e § 2º, do CPC de 2015 e 266, caput, e § 2º, do RISTJ. Assim, aplica-se a Súmula 315/STJ. 2. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Afinal, a função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.866.244/RN, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 16/11/2020, DJe de 25/11/2020.)
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