JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/10/2015
Data de publicação
20/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/10/2015, p. 20/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO PRETORIANO. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não são cabíveis embargos de divergência quando o recurso especial nem sequer é conhecido. Inteligência da Súmula 315/STJ. 2. O conhecimento dos embargos de divergência exige a comprovação do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 266, § 1º, c/c o artigo 255, § 1º, do RISTJ, com a juntada de cópia do acórdão paradigma ou a citação do repositório oficial. 3. Decisão agravada confirmada por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.344.090/RN, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/10/2015, DJe de 20/11/2015.)
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