JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
07/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/09/2010, p. 07/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. APURAÇÃO DE CRIME DE INSERÇÃO FRAUDULENTA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO EM R$ 500.000,00 PARA R$ 50.000,00. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 938.320/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 7/10/2010.)
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