- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/09/2010, p. 04/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE STJ. 1. A Corte de origem decidiu a questão afeita ao "auxílio cesta-alimentação", reconhecendo o seu caráter remuneratório e a necessidade de paridade entre os funcionários ativos e inativos, não havendo falar-se em violação ao art. 535 do CPC. 2. Este entendimento encontra-se em harmonia com a consolidada jurisprudência deste STJ, no sentido de que, tal benefício, por não constituir prestação in natura e em respeito ao princípio da isonomia com funcionário da ativa, deve integrar os cálculos de complementação de aposentadoria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no Ag n. 1.101.008/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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