- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 22/11/2010
PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA. PRECEDENTES. 1. Afigura-se dispensável que o acórdão embargado venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Além disso, basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. 2. Em relação ao "auxílio cesta-alimentação", esta Corte Superior de Justiça tem decidido que tal benefício, por não constituir prestação in natura e em respeito ao princípio da isonomia com funcionário da ativa, deve integrar os cálculos de complementação de aposentadoria. 3. Agravo regimental improvido com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.177.226/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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