JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNCEF. CARÁTER REMUNERATÓRIO. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE STJ. 1. A Corte de origem decidiu a questão afeita ao "auxílio cesta-alimentação", de forma bem fundamentada, reconhecendo o seu caráter remuneratório e a necessidade de paridade entre os funcionários ativos e inativos, não havendo falar-se em violação dos arts. 458 e 535 do CPC. 2. Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria, referente a verba relativa ao auxílio cesta-alimentação, a legitimidade passiva é da entidade de previdência privada, não da ex-empregadora. Precedentes. 3. O entendimento do Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a consolidada jurisprudência deste STJ, no sentido de que, tal benefício, por não constituir prestação in natura e em respeito ao princípio da isonomia com funcionário da ativa, deve integrar os cálculos de complementação de aposentadoria. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.087.711/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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