JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CARÁTER REMUNERATÓRIO. ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE STJ. 1. A decisão ora recorrida dirimiu as questões pertinentes ao litígio, notadamente por entender que o entendimento da Corte de origem no pertinente ao "auxílio cesta-alimentação" encontra-se em harmonia com a consolidada jurisprudência deste STJ, no sentido de que, tal benefício, por não constituir prestação in natura e em respeito ao princípio da isonomia com funcionário da ativa, deve integrar os cálculos de complementação de aposentadoria, não havendo falar-se em violação ao art. 535 do CPC. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (EDcl no Ag n. 1.100.623/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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