JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 28/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA SÚMULA N. 182/STJ. SUSPENSÃO EM FACE DE RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA. NÃO AFETAÇÃO DOS RECURSOS JÁ ENCAMINHADOS AO STJ. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ). 2. A suspensão prevista no artigo 543-C do CPC é dirigida ao Tribunal de origem e não afeta necessariamente os recursos especiais já encaminhados ao STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.167.433/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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