JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CAUSAS REPETITIVAS. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DOS DEMAIS RECURSOS. I - Não se conhece o Agravo Regimental que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. Incidência das Súmulas 283 do Supremo Tribunal Federal e 182 desta Corte. II - "(...) não há falar em sobrestamento ou em julgamento do recurso especial ou do agravo de instrumento como repetitivos, nos moldes da Resolução nº 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça, quando não superado o juízo de admissibilidade recursal" (AgRg nos EAg 1046396/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, DJe 21/09/2009). III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.168.706/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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