- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 14/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DCTF RETIFICADORA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O FIM DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1.Hipótese em que a contribuinte pretende ver reconhecida a prescrição de crédito tributário constituído por DCTF, cuja exigibilidade foi declarada suspensa por força de liminar. Houve declaração retificadora de idêntico conteúdo, mas foi omitida a informação de que a liminar havia sido cassada, com reflexo no valor confessado, na forma do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. 2. O pleito da contribuinte, de reconhecimento da prescrição, não poderia ter sido veiculado em Exceção de Pré-Executividade, conforme a Súmula 393/STJ, pois exigiria exame de documentos e provas para aferir a ocorrência de dolo ou fraude na retificadora. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.189.489/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 14/2/2011.)
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