- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 18/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DCTF ENTREGUE PELA EMPRESA CONTRIBUINTE. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL DO ART. 174, DO CTN. 1. Discussão a respeito da possibilidade de a decisão de antecipação de tutela que permita a quitação de tributos via compensação interromper o prazo prescricional para a cobrança dos referidos tributos. 2. No caso concreto, a decisão que permitiu a compensação não impediu sua cobrança judicial, tendo em vista a expressa ressalva ao direito da Fazenda de verificar a regularidade do ato de compensação por ocasião da sua homologação. 3. Entregue a declaração de compensação em 04/08/1999 e proposta a execução fiscal tão somente em 30/08/2004, patente o transcurso do prazo prescricional, a ensejar a extinção da demanda executiva. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.391.086/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 18/8/2014.)
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