Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 19/08/2010
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. É tranquilo o entendimento desta Corte de Justiça de que a abolitio criminis prevista nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 não alcança a conduta de porte ilegal de arma de fogo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.192.070/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/8/2010,…