JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE SE CIRCUNSCREVE AO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, as disposições trazidas tanto na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei de Armas quanto nas sucessivas prorrogações que se seguiram dizem respeito somente ao delito de posse ilegal de arma, não sendo aplicáveis ao crime de porte ilegal de arma. 2. Ordem denegada. (HC n. 74.393/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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