JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/08/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. É tranquilo o entendimento desta Corte de Justiça de que a abolitio criminis prevista nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 não alcança a conduta de porte ilegal de arma de fogo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.192.070/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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