JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280/STF. 1. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento foi posteriormente referendada pelo órgão colegiado por ocasião do julgamento do agravo interno interposto, o que afasta a alegada violação do art. 557 do Código de Processo Civil. 2. Observa-se do exame dos autos que a controvérsia foi essencialmente dirimida à luz da interpretação dada à Lei estadual n. 1.196/03. Em outras palavras, o Tribunal de origem, sob a ótica da legislação local, entendeu que o marco inicial para a prescrição no caso dos servidores demitidos no ano de 2000 é a data de publicação da referida legislação. Diante deste contexto, mostra-se descabida a revisão de tal entendimento, em virtude da incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 280/STF. 3. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa ao art. 5º, incs. XXXV e LV, da Constituição da República vigente. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.319.062/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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