JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
21/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 21/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ART. 463 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. O erro mencionado no artigo 463 do Código de Processo Civil tem como destinatário o juiz e não a parte. In casu, a própria exequente requereu a desistência da execução, pleiteando, posteriormente, sob a alegação de equívoco de sua parte, fosse sanada a irregularidade. Precedente: REsp 1073390/PB, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 16.3.2010. 2. Não merece conhecimento especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional sem indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergência. Incidência da Súmula n. 284/STF, por analogia (fundamentação deficiente). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.205.259/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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