JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o erro mencionado no art. 463 do CPC tem como destinatário o juiz, e não a parte, razão pela qual a sentença que extinguiu a execução fiscal, em razão de desistência do exequente, não pode ser anulada sob a alegação de equívoco da Fazenda Pública (AgRg no REsp nº 1.272.953/RJ, Relator Ministro Humberto Martins, DJe 26/04/2012; REsp nº 1.205.259/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/10/2010 e REsp nº 1.073.390/PB, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 16/03/2010). Impossibilidade de examinar a violação do art. 503 do CPC, bem como a divergência jurisprudencial a respeito da interpretação do referido dispositivo legal, por ausência de prequestionamento (STF - Súmula 282). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 165.454/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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