JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. CONCEITO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ART. 463 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "Erro material é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra, a consideração de data inexistente no processo ou uma inexatidão numérica; e não, aquele que decorre de juízo de valor ou de aplicação de uma norma jurídica sobre o(s) fato(s) do processo" (REsp 1.021.841/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 7.10.2008, DJe 4.11.2008). 2. O equívoco da parte não enseja a aplicação do disposto no art. 463 do CPC, visto que o destinatário da norma é o juiz, e não a parte. No caso sob exame, a própria exequente requereu a desistência da execução, alegando, posteriormente, equívoco de sua parte, e que fosse sanada a irregularidade. Precedentes: REsp 1.073.390/PB, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 2.3.2010, DJe 16.3.2010; REsp 1.205.259/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5.10.2010, DJe 21.10.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.218.654/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
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