- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 19/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 19/10/2010
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO SUPERIOR À 50 ORTN. ADMISSIBILIDADE. 1. A egr. Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 1168625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/07/2010, consolidou o entendimento, na seara do artigo 543-C do CPC e Resolução STJ nº 8/2008, no sentido de que "50 ORTN = 50 OTN = 308, 50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia" (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206). 2. No caso, seguindo-se a metodologia proposta no referido julgado, inclusive as tabelas lá disponíveis, verifica-se que o valor correspondente a 50 ORTN's à data da execução - março de 2007 - era de R$ 545,02. A apelação interposta pelo recorrente ultrapassa esse requisito de admissibilidade pois o valor da execução era de R$ 764, 82 (setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.198.725/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 19/10/2010.)
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