JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
19/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 19/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO SUPERIOR À 50 ORTN. ADMISSIBILIDADE. 1. A egr. Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 1168625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/07/2010, consolidou o entendimento, na seara do artigo 543-C do CPC e Resolução STJ nº 8/2008, no sentido de que "50 ORTN = 50 OTN = 308, 50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia" (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206). 2. No caso, seguindo-se a metodologia proposta no referido julgado, inclusive as tabelas lá disponíveis, verifica-se que o valor correspondente a 50 ORTN's à data da execução - março de 2007 - era de R$ 545,02. A apelação interposta pelo recorrente ultrapassa esse requisito de admissibilidade pois o valor da execução era de R$ 764, 82 (setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.198.725/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 19/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/02/2012

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. APELAÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR A 50 ORTNS. INADMISSIBILIDADE. 1. "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia" (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 17.05.2004). 2. Orientação confirmada em acórdão submetido ao regime do art…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 03/02/2011

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. APELAÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO SUPERIOR A 50 ORTNS. ADMISSIBILIDADE. 1. A Egrégia Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/07/2010, consolidou o entendimento, na seara do artigo 543-C do CPC e Resolução STJ nº 8/2008, no sentido de que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/10/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. A Primeira Seção, em sede de recurso representativo de controvérsia, submetido ao regime de julgamento previsto pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que se deve adotar como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N. 6.830/80. RESP 1.168.625/MG. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consignou que, para a aplicação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.830/80 - Lei de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 09/06/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.