- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. APELAÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR A 50 ORTNS. INADMISSIBILIDADE. 1. "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia" (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 17.05.2004). 2. Orientação confirmada em acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (REsp 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01.07.2010). 3. No caso, seguindo-se a metodologia proposta no referido julgado, inclusive as tabelas lá disponíveis, verifica-se que o valor correspondente a 50 ORTNs à data da execução sob análise - janeiro de 2004 - era de R$ 460,42. 4. A apelação interposta pelo recorrente mostrou-se imprópria, já que a execução fiscal apresentava como valor da causa, ao tempo de sua distribuição, a quantia de R$ 318,51. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.283.350/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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