JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC. A Primeira Seção, em sede de recurso representativo de controvérsia, submetido ao regime de julgamento previsto pelo art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que se deve adotar como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigidos pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem para que prossiga no exame do recurso de apelação. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.274.837/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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