JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. VISITA PERIÓDICA AO LAR. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO CUMPRIMENTO. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. O indeferimento da saída temporária ao lar está satisfatoriamente fundamentado na ausência dos requisitos previstos no art. 123, da LEP. II. A análise acerca da existência, ou não, do requisito subjetivo exigido para a concessão do benefício demanda aprofundado exame no contexto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. III. Ordem denegada. (HC n. 132.540/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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