- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA, À ÉPOCA NO ROL DO ARTIGO 1º DA LEI 8.072/90. IRRETROATIVIDADE DA LEI 12.015/09. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O estupro e o atentado violento ao pudor, praticados mediante violência presumida, atualmente com o nomen iuris de estupro de vulnerável (art. 217-A), não estavam inseridos, à época, no rol taxativo dos crimes hediondos, previsto no artigo 1º da Lei 8.072/90, não sendo possível, portanto, considerá-los como hediondos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 865.860/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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