- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 22/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 22/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDUTA ANTERIOR À LEI 12.015/09. HEDIONDEZ. ACÓRDÃO MANTIDO COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA DESTA CORTE. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal a quo encontra-se em harmonia com o posicionamento da Sexta Turma desta Corte que tem entendido por não mais considerar hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da Lei 12.015/09, quando cometidos mediante violência presumida. 2. Não há razão para modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.225.387/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
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